A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um alerta aos novos gestores sobre a obrigatoriedade da criação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) específico para a Educação, conforme previsto na
Portaria Conjunta FNDE/STN n.º 2/2018.
O documento trata sobre procedimentos financeiros relativos à movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A legislação orienta que as contas do Fundeb devem ser abertas e mantidas no CNPJ da Secretaria Municipal de Educação, e a movimentação deve ocorrer somente por meio eletrônico. Além disso, os recursos devem ser creditados na conta bancária específica do fundo, sob responsabilidade do Secretário Municipal de Educação.
Os gestores devem regularizar o CNPJ e as contas do Fundeb, declarando as informações de conta bancária e agência no cadastro do Conselho do Fundeb do município, no sistema CACS-Fundeb e informando ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através de declaração na mesma plataforma.
Procedimentos para novos gestoresNo caso dos municípios que já possuem o CNPJ próprio da educação, basta alterar o responsável legal e realizar a certificação junto à instituição financeira. Para isso, é necessário enviar o formulário do Documento Básico de Entrada (DBE) informando a mudança e inserir, em anexo, os documentos da secretaria, do novo secretário e do prefeito.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) incentiva os gestores a regularizarem as informações para evitar problemas na gestão dos recursos educacionais. A equipe de Contabilidade da CNM está à disposição para sanar dúvidas através do e-mail
contabilidade.municipal@cnm.org.br.
Fonte: Assessoria AROM