A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) chama a atenção dos gestores municipais de Rondônia para a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.
O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, concluído por unanimidade, consolidou o entendimento de que as Cortes de Contas estaduais possuem autonomia para analisar e aplicar penalidades administrativas e financeiras diretamente aos gestores, sem necessidade do crivo das Câmaras Municipais. A decisão, no entanto, não retira das Câmaras a competência para julgar as contas de governo e atribuir inelegibilidade aos prefeitos.
A medida reforça a responsabilidade dos gestores na administração dos recursos públicos e acende o alerta para a necessidade de rigor no cumprimento dos processos de prestação de contas, bem como no atendimento aos critérios estabelecidos pelos órgãos de controle externo.
A AROM ressalta que é fundamental que os gestores estejam atentos às exigências legais, procedimentos contábeis e julgamentos das contas realizadas pelos Tribunais, garantindo segurança jurídica às ações administrativas e evitando sanções que possam comprometer o andamento das gestões municipais.
Fonte: Assessoria AROM
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