O juiz federal Shamyl Cipriano determinou nesta quinta-feira (29) que seja suspensa a cobrança de pedágio da Nova 364, concessão da 4UM/Opportunity na BR-364 em Rondônia. A decisão partiu de ações judiciais protocoladas pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), pela Aprosoja/RO (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia) e pelo partido União Brasil contra a decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que liberou a cobrança a partir de 12 de janeiro.
O setor produtivo alegou ao Judiciário que a antecipação do início da cobrança de pedágio na concessão, adotado já sob o modelo de free flow, desrespeitou previsões contratuais e comprometeu “gravemente” o planejamento logístico e financeiro da cadeia do agronegócio de Rondônia.
“É inegável que a implantação de pedágio nesses termos causa impacto em procedimentos e rotinas administrativas dos agentes econômicos que promovem a circulação de bens pela rodovia, consistindo esse prazo justamente em possibilidade para estudar as medidas viáveis para se adequar à sistemática”, disse o juiz na decisão assinada no início da tarde.
Em nota, a ANTT afirmou que a cobrança de pedágio na BR-364 decorre de contrato de concessão “válido e de processo regulatório formal, que viabilizou investimentos na rodovia e a adoção de modelo tecnológico de arrecadação alinhado à modernização, eficiência operacional e segurança do tráfego”.
Disse também que observa o equilíbrio econômico-financeiro contratual e mantém política permanente de transparência e comunicação com usuários e operadores.
“A Agência respeita a decisão judicial e prestará todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários nos autos do processo”, afirmou o órgão, dizendo ainda que atua dentro de suas competências legais e sempre orientada pelo interesse público, pela segurança viária e pela modicidade tarifária.
Da Agência iNFRA
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