Os resultados do 1º quadrimestre de 2024 da Prefeitura de Ji-Paraná foram apresentados, na sexta-feira (24), pela Controladoria Geral do Município (CGM), durante audiência pública no auditório da Câmara Municipal de Ji-Paraná. As informações são referentes ao período de janeiro a abril de 2024. A audiência pública é uma forma de promover a participação popular no processo de decisão sobre administração pública e dar transparência às ações do Poder Executivo.
“A audiência pública é um instrumento de diálogo estabelecido com a sociedade na busca de soluções para as demandas sociais. É um espaço de conversação aberto para a co-construção de soluções para as questões apresentadas pela comunidade. Ela propicia ao particular a troca de informações com o administrador, bem como o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo”, disse Ilson Moraes, controlador Geral do Município.
O evento com a participação das secretarias de Obras e Serviços Públicos (Semosp), Assistência Social e Família (Semasf), Saúde (Semusa), Meio Ambiente (Semeia), Planejamento (Sempan) e Educação (Semed) abordou importantes instrumentos de controle e fiscalização, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de responsabilidade na gestão fiscal, garantindo o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade financeira do município.
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Serve também para avaliar as metas financeiras e orçamentárias do 1º quadrimestre de 2024, em obediência ao art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, ressaltou Ilson Moraes, da CGM.
A participação da população nessas audiências é essencial para garantir a transparência na administração pública. Por meio do diálogo e da troca de informações, os cidadãos podem acompanhar de perto a execução do orçamento municipal, entender os resultados fiscais e contribuir com sugestões e questionamentos.
A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para realização da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer um dos Poderes da União, inclusive nos casos específicos que versam sobre meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos, serviços de telecomunicações e agências reguladoras. Constitui, ainda, instrumento de realização da missão institucional do Ministério Público e subsídio para o processo legislativo e para o processo judicial nas ações de controle concentrado da constitucionalidade das normas.
Texto: Wilson Neves
Fotos: Acervo CCS
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