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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação. Os ministros aceitaram a proposta do governo federal para que a remuneração do Fundo não seja menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. A decisão vale daqui para frente e não afeta depósitos passados.
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Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. O modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação. Nesse caso, a correção será feita pela inflação.
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Veja abaixo a simulação de quanto teria rendido os recurso no Fundo considerando a inflação de 2023 e a fórmula atual do rendimento.
Veja a simulação do que muda
| Saldo do FGTS | IPCA 2023 (4,62%) | TR + 3%a.a. (4,76%) |
| R$ 1.000 | R$ 1.046,20 | R$ 1.047,60 |
| R$ 5.000 | R$ 5.231,00 | R$ 5.238,00 |
| R$ 10.000 | R$ 10.462,00 | R$ 10.476,00 |
| R$ 30.000 | R$ 31.386,00 | R$ 31.428,00 |
| R$ 50.000 | R$ 52.310,00 | R$ 52.380,00 |
A simulação foi feita pelo professor da Uerj, o economista Caio Ferrari, que calculou as diferenças na correção de cinco faixas de saldos do Fundo de Garantia para o ano de 2023. O cálculo também foi feito pelo planejador financeiro Fabrice Blancard.
– Primeiro, consideramos quanto o saldo em cada uma das faixas renderia anualmente pelo IPCA de 2023, acumulado em 4,62%. E depois pela TR, que fechou o ano passado em 1,76%, mais 3%, que é a fórmula usada atualmente – explica Ferrari.
Na simulação feita pelo economista, o rendimento no ano passado considerando a fórmula atual foi melhor do que teria sido com a inflação. Se fossem considerados os anos de 2021 e 2022, por exemplo, a situação teria se invertido, pois a inflação estava muito alta nesse período.
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A decisão do STF visa, portanto, proteger o trabalhador de picos da inflação. O professor do Ibmec-RJ e economista Gilberto Braga avalia que a decisão do Supremo restabelece um "princípio de equidade" na correção dos valores nas contas dos trabalhadores.
– A TR é muito baixa, próxima a zero, e em vários momentos a correção do Fundo foi inferior à inflação. A decisão traz uma proteção a longo prazo ao direito do trabalhador, porque não se pensa na conjuntura de hoje, mas no futuro. Em condições normais, o trabalhador saca os valores do Fundo de Garantia na aposentadoria. Estamos olhando para uma tábua de tempo mais longa – diz.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.
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