O governo federal sancionou, sem vetos a Lei 14.934/24, que prorroga a vigência do atual Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. O texto da nova lei foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa todos os municípios associados sobre as implicações desta prorrogação. O atual PNE, cuja validade havia expirado em 25 de junho de 2024, estabelece diretrizes e metas para a educação no Brasil, visando garantir um sistema educacional de qualidade e acessível para todos.
A nova norma é resultado do Projeto de Lei 5665/23, proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e aprovado pela Câmara dos Deputados em julho deste ano. De acordo com a senadora, a principal motivação para a prorrogação foi evitar um período de vacância do PNE, como ocorreu entre a primeira e a segunda edições do plano.
Conheça as Metas do Atual PNE e Quais Já Foram Cumpridas
O Plano Nacional de Educação atual, que permanece em vigor até o final de 2025, possui diversas metas que visam melhorar a educação no Brasil. Entre as principais metas estão:
A AROM reforça a importância de que todos os municípios sigam atentos às diretrizes do PNE, cumprindo e acompanhando as metas estabelecidas. Com a prorrogação da validade do atual plano, as administrações municipais ganham mais tempo para adaptar e implementar as políticas educacionais necessárias para alcançar os objetivos propostos.
Proposta para a Terceira Edição do PNE
O Poder Executivo já apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 2614/24, que estabelece a terceira edição do Plano Nacional de Educação. Este novo plano propõe 18 objetivos a serem alcançados até 2034. O texto ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados.
A AROM se coloca à disposição dos municípios associados para fornecer orientações e suporte técnico necessário para a implementação das metas do PNE, garantindo que as políticas educacionais sejam eficazes e atinjam os resultados esperados.
Fonte: Assessoria AROM


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