Na noite desta quinta-feira (29), mais três famílias de Ji-Paraná concluíram a capacitação e passaram a integrar o serviço de acolhimento familiar do programa Família Acolhedora. O quarto encontro de formação foi realizado no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF). Além da capacitação, as famílias assinaram o termo de adesão ao serviço, que tem como objetivo mediar o acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por decisão judicial.
As famílias acolhedoras são previamente habilitadas e recebem um subsídio mensal destinado a atender às necessidades das crianças e adolescentes acolhidos pelo Serviço. Com a incorporação das novas famílias, Ji-Paraná conta agora com 10 famílias participantes do programa.
Para participar do Família Acolhedora, as famílias precisam atender a critérios específicos, como ter idade superior a 21 anos, possuir uma residência com condições adequadas de habitabilidade, contar com o apoio de todos os membros da família em relação ao acolhimento, e ter estabilidade financeira, entre outros critérios estabelecidos em edital de chamamento.
Margarete Porto, coordenadora do serviço em Ji-Paraná, destacou que após a inscrição, a família interessada passa por entrevistas e visitas domiciliares conduzidas pela equipe do programa, além de participar do curso de formação. "A capacitação é contínua. Quem tiver interesse em fazer parte do serviço deve procurar a SEMASF ou entrar em contato por meio das redes sociais, como Instagram e a página da Prefeitura", informou Margarete.
Talita Franco, servidora pública, é uma das novas integrantes do Família Acolhedora. Ela compartilhou sua motivação para participar do serviço: "No início, eu pensei em adotar, mas depois decidi passar pela experiência do acolhimento", contou.
Miriam Madalon, secretária municipal de Assistência Social e da Família, enfatizou que o Família Acolhedora não é o mesmo que adoção. "O acolhimento familiar é uma medida protetiva que proporciona cuidado e amparo a crianças e adolescentes em uma família acolhedora, garantindo seu direito à convivência familiar. Essas ações só ocorrem quando há a necessidade de afastamento de seu lar e família de origem por violações de direitos", concluiu.
Texto e fotos: Leandro Pereira
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