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Prefeituras de Rondônia recebem mais de 40 milhões referentes ao 3º decêndio do FPM de setembro

A CNM também destacou a relevância da Lei Complementar (LC) 198/2023 para o cálculo das quotas do FPM

02/10/2024 10h45
Por: Chico Limeira
Prefeituras de Rondônia recebem mais de 40 milhões referentes ao 3º decêndio do FPM de setembro

As prefeituras dos municípios de Rondônia receberam nesta segunda-feira, 30 de setembro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês. O montante líquido destinado ao estado foi de R$ 40.564.498,94, enquanto o valor bruto, incluindo as deduções do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), chegou a R$ 51.347.467,02.

Conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de setembro de 2024 apresentou crescimento de 13,67% em relação ao mesmo período de 2023. Em comparação ao mesmo decêndio de 2022, o aumento foi ainda mais expressivo, alcançando 59,64%, destacando uma significativa recuperação no repasse do FPM desde o ano de 2022. Com esse resultado, o mês de setembro encerrou com uma alta de 18,84% em relação ao total de setembro de 2023 e 14,64% frente a setembro de 2022.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a manterem cautela e planejamento financeiro, mesmo diante do crescimento dos repasses. A entidade reforça a importância de um rigoroso controle das finanças públicas para garantir a saúde fiscal das prefeituras.

A CNM também destacou a relevância da Lei Complementar (LC) 198/2023 para o cálculo das quotas do FPM. Os gestores precisam verificar não apenas o coeficiente de participação do município, mas também as possíveis perdas de quotas em decorrência da ausência da LC 198/2023.

A publicação da CNM inclui um anexo detalhado com a listagem dos 739 municípios brasileiros que perderam quotas e estão sujeitos a redutores, o que pode ser consultado por meio de tabelas estaduais. No caso de Rondônia, os municípios que não constam no Anexo I devem ser consultados com valor zero na coluna “Perda de quotas sem a LC 198/2023”. Já os que estão listados no Anexo I devem considerar a quantidade de perdas ao interpretar a tabela.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) segue orientando os municípios de Rondônia sobre a correta aplicação dos recursos e o impacto das alterações legais no FPM, com foco em garantir a autonomia financeira e a prestação de serviços essenciais à população.

Assessoria AROM | Fonte: CNM

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