Thursday, 13 de February de 2025
69 9292-7831
Especiais AÇÃO PARLAMENTAR

SANCIONADA LEI DA DEPUTADA CLÁUDIA DE JESUS QUE CRIA O DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO CIVIL

Governador em exercício, Sérgio Gonçalves validou o texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia

13/01/2025 16h05
Por: Chico Limeira
SANCIONADA LEI DA DEPUTADA CLÁUDIA DE JESUS QUE CRIA O DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO CIVIL
A data de 12 de janeiro foi declarada de maneira oficial como o Dia Estadual do Bombeiro Civil no Estado de RondôniaA Lei N. 5965 de 8 de janeiro de 2025 instituiu a homenagem. A publicação consta no Diário Oficial (DIO) e foi sancionada pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves. O projeto da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) tramitou nas Comissões da Assembleia Legislativa e teve aprovação da maioria dos deputados.
 
“O trabalho dos bombeiros civis é fundamental para a segurança da sociedade. Essa data é uma forma de dar visibilidade e valorizar esses profissionais que dedicam suas vidas à prevenção e ao cuidado com a comunidade”, destacou a deputada.
 
A Lei busca reconhecer e valorizar o trabalho essencial dos bombeiros civis, profissionais capacitados que atuam na prevenção de riscos e na proteção de vidas. A data, agora incluída no calendário oficial do Estado, permite a promoção de eventos e atividades que enaltecem a importância da categoria.
 
A escolha do dia 12 de janeiro segue a referência nacional da categoria, regulamentada pela Lei Federal nº 11.901/2009, que define as atividades do bombeiro civil em ações preventivas e de combate a incêndios. Com a sanção, Rondônia se junta a outros estados que reconhecem oficialmente a data como um marco de valorização da profissão.
 
A iniciativa reflete o compromisso do Estado com a valorização dos bombeiros civis, destacando o papel crucial que desempenham na segurança pública e sensibilizando a população sobre a relevância de suas ações preventivas e emergenciais. O texto segue para sanção do governador.
 
Cristiane Abreu e Francisco Costa - Assessoria parlamentar.
 
 
 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.