A comercialização interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura foi autorizada pelo Governo Federal por meio do Decreto n.º 12.408/2025. A medida, publicada na sexta-feira, 14, permite que produtos inspecionados por serviços municipais, estaduais ou distritais de inspeção, devidamente cadastrados no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-SISBI), sejam comercializados em todo o país. A autorização tem caráter excepcional e validade de um ano.
Essa decisão representa um grande avanço para a agricultura familiar e para pequenos produtores, impulsionando a economia local e facilitando o escoamento da produção agroindustrial. Além disso, a medida contribui para a ampliação da oferta de alimentos no mercado, ajudando a conter a inflação e fortalecendo o setor produtivo nos municípios.
Atualmente, a legislação limita a comercialização de produtos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) apenas ao território do município de origem. No entanto, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.958/2019, que propõe a autorização definitiva da comercialização desses produtos em todo o Brasil.
Em Rondônia, os consórcios intermunicipais CISAN e CIMCERO, instituições irmãs da Associação Rondoniense de Municípios (AROM) no fomento ao desenvolvimento municipalista, desempenham um papel estratégico na implementação do Selo SIM. Eles atuam auxiliando os municípios na regularização sanitária da produção agroindustrial, garantindo que os produtores atendam às exigências do e-SISBI e, assim, ampliem suas oportunidades de negócios. Com essa estrutura, os municípios que aderirem ao sistema poderão expandir mercados, promover o desenvolvimento econômico local e fortalecer a segurança alimentar da população.
A AROM reforça a importância da adequação dos municípios ao e-SISBI, permitindo que os produtores locais aproveitem essa oportunidade para crescer, agregar valor à sua produção e consolidar a presença de seus produtos no mercado nacional.
Fonte: Assessoria AROM
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